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Transporte aéreo, artigo por artigo
O passageiro que passa a noite no aeroporto quase sempre sabe que aquilo não estava certo. O que raramente sabe é qual norma se aplica ao seu caso — e essa escolha muda tudo: o que pode ser pedido, o prazo para pedir e até o limite do valor.
Esta página reúne o que diz a resolução da ANAC sobre as condições gerais de transporte, o Código de Defesa do Consumidor, a Convenção de Montreal no voo internacional e o que o Supremo Tribunal Federal decidiu sobre o conflito entre elas.
Seis pontos em que a regra costuma surpreender
Cada um remete à norma ou ao julgado, para conferência direta na fonte.
A assistência não depende do motivo do atraso
A resolução da ANAC sobre as condições gerais de transporte obriga o transportador a prestar assistência material conforme o tempo de espera, independentemente da causa do atraso. Mau tempo afasta outras discussões, não a assistência.
A escolha da alternativa é do passageiro
Em cancelamento, interrupção ou preterição, a norma prevê reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade. A opção cabe ao passageiro, não ao balcão.
No voo internacional, o limite material é o da Convenção
No RE 636.331 e no ARE 766.618, o STF fixou a prevalência das convenções internacionais sobre o CDC quanto à limitação de responsabilidade por extravio de bagagem — restrita aos danos materiais.
O dano moral ficou fora desse limite
As mesmas decisões do STF ressalvaram que a limitação da Convenção não alcança o dano moral, que segue a disciplina do direito interno. É a distinção que decide boa parte dos casos internacionais.
Há prazo curto para reclamar bagagem
A Convenção de Montreal, no art. 31, exige protesto por escrito em sete dias para avaria e vinte e um dias para atraso, contados do recebimento. Prazo perdido dificulta o pedido.
A prescrição não é a mesma em todo caso
A Convenção de Montreal prevê dois anos no art. 35. No voo doméstico, prevalece na jurisprudência a aplicação do prazo de cinco anos do art. 27 do CDC. Definir qual incide é a primeira pergunta do caso.
Os temas, por assunto
Cada página trata de um bloco de regras, com a norma e a decisão correspondente.
Sobre este conteúdo
Vale dizer com clareza o que esta página é e o que ela não é.
É informação, não parecer
Os textos descrevem a regra geral e a orientação dos tribunais. Nenhuma situação concreta se resolve por leitura de página: depende de documento, de prazo e de circunstância.
Não há promessa de resultado
Não há indicação de valor de indenização, estimativa de desfecho nem referência a honorários. Divulgar expectativa de resultado é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.
A norma da ANAC muda
As condições gerais de transporte são fixadas em resolução da agência e sofrem alterações. Antes de agir, confira a versão vigente em gov.br/anac.
Ler não cria relação com o escritório
A relação entre advogado e cliente nasce de contrato escrito, depois de análise dos documentos. A leitura deste site não a constitui.