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Ferreguetti & Poubel Advocacia

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Checklist de documentos do voo

Dezenove perguntas de sim ou não sobre o que existe registrado do que aconteceu. Cada item indica a norma em que se apoia. O resultado aparece por área, na sua tela, e não é enviado a lugar nenhum.

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1. Documentos da viagem

Sem a prova do contrato de transporte, não há como discutir o descumprimento dele.

2. Registro do que aconteceu

O painel muda, o aplicativo atualiza e a mensagem se perde. O que não foi capturado na hora normalmente não existe mais.

3. Assistência e alternativas

A assistência material é devida independentemente da causa do atraso. A escolha da alternativa é do passageiro.

4. Bagagem

Convenção de Montreal, art. 31: protesto em 7 dias para avaria e 21 dias para atraso, contados do recebimento.

5. Prejuízo e prazos

Afirmação não é prova. E o prazo do voo internacional é bem menor que o do doméstico.

Este checklist é uma lista de conferência, não um parecer. Ele não avalia o seu caso, não indica valor e não estima resultado. Serve para mostrar quais documentos costumam fazer diferença e quais prazos precisam ser verificados. A análise de um caso concreto é atividade privativa de advocacia e depende de exame individual.

Em que o checklist se apoia

  • Resolução da ANAC sobre as condições gerais de transporte aéreo, atualmente a Resolução nº 400/2016 com alterações posteriores: assistência material por faixas de tempo, alternativas em caso de cancelamento, interrupção e preterição, dever de informar e documento devido na preterição. Norma administrativa sujeita a alteração — conferir em gov.br/anac.
  • Convenção de Montreal, incorporada pelo Decreto 5.910/2006: art. 1º (âmbito), art. 17 (bagagem e lesão), art. 19 (atraso), art. 20 (exoneração), art. 22 (limites e declaração especial de valor), art. 24 (revisão dos limites), art. 31 (protesto), art. 33 (jurisdição) e art. 35 (prazo de dois anos).
  • Código de Defesa do Consumidor: art. 6º, III (informação adequada e clara), art. 14 (responsabilidade pelo fato do serviço) e art. 27 (prazo de cinco anos).
  • Supremo Tribunal Federal: RE 636.331 e ARE 766.618, sobre a prevalência das convenções internacionais em relação ao CDC quanto à limitação de responsabilidade por extravio de bagagem, restrita aos danos materiais, com fundamento no art. 178 da Constituição.
  • Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica) e Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis).

O que ele não faz

  • Não avalia o seu caso nem diz se há direito
  • Não indica valor de indenização nem estima resultado
  • Não substitui a análise de um advogado
  • Não guarda nada do que você marca: tudo acontece no seu aparelho
  • Não pede e-mail, telefone nem nome

Deu muito vermelho? É o resultado mais comum, e tem uma explicação simples: quase ninguém documenta enquanto está no aeroporto, cansado e sem informação. Parte do que falta pode ainda ser recuperada — segunda via de bilhete na companhia, histórico de horários em serviços públicos de acompanhamento de voo, extrato de cartão, registro de protocolos. Cada item acima remete à norma, e as páginas do site explicam o contexto de cada bloco.

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