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Conteúdo informativo

Preterição de embarque e overbooking

É a hipótese com o tratamento mais específico de toda a matéria — e a que o passageiro mais confunde com atraso, o que muda o que ele pode pedir.

O que é preterição

Preterição é a recusa de transporte a passageiro com reserva confirmada e que se apresentou para embarque. A resolução da ANAC trata como preterição a hipótese em que o transportador deixa de transportar o passageiro por razão que lhe é atribuível — venda de assentos além da capacidade da aeronave, substituição de aeronave por modelo menor, remanejamento de passageiro, entre outras.

A distinção prática em relação ao atraso. No atraso, o voo existe e sai depois. Na preterição, o voo sai — sem o passageiro. Como o regime da preterição é mais favorável, a classificação correta da situação importa: quem trata a própria preterição como atraso pede menos do que a norma lhe assegura.

A chamada de voluntários

Antes de praticar a preterição, a resolução impõe ao transportador procurar voluntários para viajar em outro voo, mediante compensação negociada entre as partes. O passageiro que aceita voluntariamente assume outra posição jurídica: a compensação passa a ser aquela que ele negociou.

  • A oferta de voluntariado deve ser feita antes da preterição, não depois
  • A compensação negociada precisa ser registrada por escrito, com a descrição do que foi acordado
  • Aceitar voluntariamente é uma escolha; não é obrigação do passageiro ceder o assento

Um cuidado que evita perda de direito. Aceitar um voucher no balcão, sem registro do que ele compensa, é frequentemente interpretado depois como transação sobre a totalidade da situação. Antes de assinar qualquer termo de quitação, vale ler o que está escrito — e, se houver dúvida, não assinar no momento.

A compensação financeira

Configurada a preterição, a resolução prevê, além das alternativas de reacomodação, reembolso ou execução por outra modalidade, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, em valores expressos em Direitos Especiais de Saque (DES), diferenciados para voo doméstico e internacional.

Os valores não são reproduzidos aqui, de propósito. Eles constam da resolução vigente, são expressos em DES — unidade de conta cuja cotação varia — e já foram alterados. Citar um número desatualizado é pior do que não citar nenhum. A consulta ao texto atual em gov.br/anac é indispensável.

Duas notas informativas sobre essa compensação:

  • Ela é devida independentemente de o passageiro ter sofrido prejuízo demonstrável — é consequência tarifada da preterição
  • Ela não impede a discussão sobre danos materiais e morais efetivamente suportados, que segue o direito comum. São planos distintos.

O documento do balcão

Este é o item mais importante para quem está no aeroporto. A resolução obriga o transportador a fornecer ao passageiro, no momento, documento que registre a preterição — e é esse papel que sustenta todo o resto depois.

Sem ele, o passageiro que chega ao escritório meses depois tem uma narrativa; com ele, tem um documento produzido pela própria companhia. A diferença entre as duas situações é enorme, e ela se define em trinta segundos, no balcão.

Se a companhia não fornecer: registrar o pedido por escrito no próprio canal de atendimento da empresa, no mesmo dia, com o número de protocolo, produz um substituto razoável. Uma mensagem enviada naquele momento, com data e hora, também compõe a prova.

Casos em que a recusa não é preterição

A norma e a jurisprudência tratam de forma diferente situações em que a recusa de embarque se dá por razão atribuível ao passageiro ou por exigência legal. Entre elas:

  • Apresentação fora do prazo de fechamento do voo
  • Ausência de documento de viagem exigível, inclusive em voo internacional
  • Impedimento de natureza sanitária ou migratória imposto pelo destino
  • Situações de segurança operacional

Em cada uma delas, a discussão muda de eixo: passa a ser sobre a informação prestada ao passageiro antes do embarque e sobre a razoabilidade da exigência. É matéria de prova e de circunstância.

Conexão perdida por preterição

Quando a preterição no primeiro trecho faz o passageiro perder a conexão, dois pontos merecem atenção:

Bilhete único

A conexão integra o mesmo contrato de transporte. O transportador responde pela reacomodação no trecho seguinte e pela assistência durante a espera.

Bilhetes separados

São contratos distintos, e a responsabilidade pelo segundo trecho passa a depender de outros elementos. A discussão é mais complexa e o registro do primeiro trecho torna-se ainda mais relevante.

Este texto descreve a estrutura da matéria. Valores de compensação, prazos e o teor exato dos dispositivos estão na resolução vigente da ANAC. Nada aqui constitui parecer, e a leitura não substitui a análise individual do caso — que depende dos documentos obtidos no aeroporto e da cronologia dos fatos.

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